sábado, 10 de novembro de 2012

Objetivos deste blog

O processo judicial  passa por um momento de profunda  softwarização, transformando-se no processo eletrônico. Um software é um conjunto de instruções codificadas em linguagem tecnológica,  muitas delas de conteúdo jurídico: essas são as normas tecnológicas.Veja mais sobre o conteúdo deste blog,  e sobre a norma tecnológica, na página    Artigos sobre a norma tecnológica! (menu à direita). 

Aqui se propõe que a ciência do Direito contemple esse novo tipo normativo, teorize-o e passe a empregá-lo, consistentemente, na abordagem metódica de seu objeto.

Embora o processo eletrônico facilite a percepção desse novo tipo normativo, tais normas tecnológicas podem ter conteúdo jurídico processual e material.
Trecho de programa de computador em linguagem fonte 

Com a expansão do processo eletrônico, afirma-se que, doravante, essa nova categoria fundamental da ciência do Direito  é indispensável nos esforços teórico-explicativos do processo.

Quando nasce, como nasce, que efeitos produz no   processo, qual sua força, como se faz sua revisão, quais as condições de sua legitimidade e validez: são todas questões que requerem estudo e posicionamento dos juristas.

O estabelecimento das normas tecnológicas, por exemplo,  tem sido feito sem  um procedimento devidamente institucionalizado.

As regras propostas neste blog,  da automação consciente, da legitimação e da transparência plena buscam preencher esse vazio. Elas estão vocacionadas ao aperfeiçoamento. Todos podem ajudar a encontrar os meios de incorporar  a tecnologia à vida do Direito.

Descoberta a norma tecnológica, deve-se reconhecer o direito fundamental processual à transparência tecnológica, um caso particular de um direito fundamental geral que precisa ser constitucionalizado (CF, art. 5º, LXXIX - a todos, no âmbito judicial e administrativo, é assegurado acesso pleno às normas tecnológicas - transparência tecnológica).

Venha ajudar a construir a noção desta nova categoria da ciência do direito. 

Um comentário:

  1. De fato, Tavares, normas tecnológicas que influenciam o processo judicial estão sendo feitas diariamente na prática, e antes mesmo da adoção do processo eletrônico. Mesmo no papel, o tratamento computacional dos dados processuais já estabelecia diretrizes e rotinas tacitamente "aceitas" pelos operadores do direito. É preciso aprofundar os estudos sobre tal realidade, ampliando o conhecimento sobre as possibilidades que a adoção intensiva da tecnologia nos oferece, e criando uma base sólida para que as inovações não atropelem as mais elevadas garantias e princípios jurídicos. Parabéns pela escolha do tema.

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