sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Norma tecnológica (eNorma) diz respeito a processo, necessariamente?


Por certo que não!  

É verdade que temos, atualmente, no Brasil, em decorrência do grande impulso à automação do processo, uma visibilidade maior de normas tecnológicas de conteúdo procedimental. 

Mas, em outros âmbitos e em outros países, há grande incidência de normas tecnológicas de fundo (no plano da adjudicação de direitos, mesmo).  Veja-se, a respeito,  os trabalhos de Danielle Keats Citron, nos EUA,  que cito em meu artigo -  página Artigos sobre norma tecnológica, ao lado direito deste post.

No Brasil, na UFPR, há um grupo de estudiosos falando amplamente em automatizar as decisões (ir ao mérito!).  Trata-se de um cenário de esforço teórico, ainda, é verdade. Mas, pela ótica da tecnologia - só pela ótica da tecnologia, repito! - não se trata de um cenário distante. Muito pelo contrário. Os óbices a esse avanço, certamente, deverão vir da seara jurídica.  Vem aí um belo embate entre tecnologia e Direito (princípio da dupla instrumentalidade). 



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