Transparência como Direito Fundamental


O direito fundamental processual à transparência tecnológica


A transparência não deve ser apenas da informação, mas da ferramenta
 que trata a informação também.


CF, art. 5°, LXXIX - a todos, no âmbito judicial e administrativo, é assegurado o
acesso pleno às normas tecnológicas: transparência tecnológica. 


Segundo Oliveira Baracho,  “ [...] as Constituições do século XX, com poucas ressalvas, reconhecem a necessidade de proclamação programática de princípio do direito processual como necessário, no conjunto dos direitos da pessoa humana e as garantias respectivas.”[1]

Na esteira desse entendimento e considerando-se a nova categoria científica da norma tecnológica, vê-se ser pertinente, útil e necessária a constitucionalização do direito fundamental à transparência tecnológica.

Espera-se que os foros competentes apresentem emenda constitucional a respeito.

Você acha útil a incorporação desta emenda à Constituição?
Tem um texto alternativo a propor?   
Agradeço seus comentários e sugestões!



[1] BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo constitucional. Rio de Janeiro:Ed. Forense, 1984, p. 125. 

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