O direito fundamental processual à transparência tecnológica
A transparência não deve ser apenas da informação, mas da ferramenta
que trata a informação também.
CF, art. 5°, LXXIX - a todos, no âmbito judicial e
administrativo, é assegurado o
acesso pleno às normas tecnológicas: transparência tecnológica.
Segundo Oliveira Baracho, “ [...] as Constituições do século XX, com
poucas ressalvas, reconhecem a necessidade de proclamação programática de
princípio do direito processual como necessário, no conjunto dos direitos da
pessoa humana e as garantias respectivas.”[1]
Na esteira desse entendimento e considerando-se a nova
categoria científica da norma tecnológica,
vê-se ser pertinente, útil e necessária a constitucionalização do direito
fundamental à transparência tecnológica.
Espera-se que os foros competentes apresentem emenda constitucional a respeito.
Você acha útil a incorporação desta emenda à Constituição?
Tem um texto alternativo a propor?
Agradeço seus comentários e sugestões!
Espera-se que os foros competentes apresentem emenda constitucional a respeito.
Você acha útil a incorporação desta emenda à Constituição?
Tem um texto alternativo a propor?
Agradeço seus comentários e sugestões!
[1] BARACHO,
José Alfredo de Oliveira. Processo
constitucional. Rio de Janeiro:Ed. Forense, 1984, p. 125.
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