O processo judicial passa por um momento de profunda softwarização, transformando-se no processo eletrônico. Um software é um conjunto de instruções codificadas em linguagem tecnológica, muitas delas de conteúdo jurídico: essas são as normas tecnológicas. | Veja mais sobre o conteúdo deste blog, e sobre a norma tecnológica, na página Artigos sobre a norma tecnológica! (menu à direita). |
Aqui se propõe que a ciência do Direito contemple esse novo tipo normativo, teorize-o e passe a empregá-lo, consistentemente, na abordagem metódica de seu objeto.
Trecho de programa de computador em linguagem fonte |
Com a expansão do processo eletrônico, afirma-se que, doravante, essa nova categoria fundamental da ciência do Direito é indispensável nos esforços teórico-explicativos do processo.
Quando nasce, como nasce, que efeitos produz no processo, qual sua força, como se faz sua revisão, quais as condições de sua legitimidade e validez: são todas questões que requerem estudo e posicionamento dos juristas.
O estabelecimento das normas tecnológicas, por exemplo, tem sido feito sem um procedimento devidamente institucionalizado.
Quando nasce, como nasce, que efeitos produz no processo, qual sua força, como se faz sua revisão, quais as condições de sua legitimidade e validez: são todas questões que requerem estudo e posicionamento dos juristas.
O estabelecimento das normas tecnológicas, por exemplo, tem sido feito sem um procedimento devidamente institucionalizado.
As regras propostas neste blog, da automação consciente, da legitimação e da transparência plena buscam preencher esse vazio. Elas estão vocacionadas ao aperfeiçoamento. Todos podem ajudar a encontrar os meios de incorporar a tecnologia à vida do Direito.
Descoberta a norma tecnológica, deve-se reconhecer o direito fundamental processual à transparência tecnológica, um caso particular de um direito fundamental geral que precisa ser constitucionalizado (CF, art. 5º, LXXIX - a todos, no âmbito judicial e administrativo, é assegurado acesso pleno às normas tecnológicas - transparência tecnológica).
Venha ajudar a construir a noção desta nova categoria da ciência do direito.
Venha ajudar a construir a noção desta nova categoria da ciência do direito.
De fato, Tavares, normas tecnológicas que influenciam o processo judicial estão sendo feitas diariamente na prática, e antes mesmo da adoção do processo eletrônico. Mesmo no papel, o tratamento computacional dos dados processuais já estabelecia diretrizes e rotinas tacitamente "aceitas" pelos operadores do direito. É preciso aprofundar os estudos sobre tal realidade, ampliando o conhecimento sobre as possibilidades que a adoção intensiva da tecnologia nos oferece, e criando uma base sólida para que as inovações não atropelem as mais elevadas garantias e princípios jurídicos. Parabéns pela escolha do tema.
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